Quem paga o IPTU e o Seguro Incêndio?
Direitos, deveres e a importância de conhecer as taxas obrigatórias da locação.
Uma dúvida jurídica muito comum no mercado imobiliário diz respeito às taxas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do Seguro Contra Incêndio. Afinal, o imóvel pertence ao proprietário, mas quem deve arcar com esses boletos?
Vamos direto à resposta legal e prática.
1. O que diz a Lei do Inquilinato?
O artigo 22 da Lei nº 8.245/91 estipula que o proprietário é o responsável por impostos, taxas e seguros complementares contra fogo. No entanto, a própria lei traz uma exceção clara: esses custos podem ser repassados ao inquilino, desde que isso esteja expressamente acordado e assinado no contrato de locação.
No mercado atual, a praxe do mercado e os contratos padrão preveem que o inquilino assuma esses pagamentos durante o período em que estiver usufruindo do imóvel.
2. Como funciona o pagamento do IPTU?
O IPTU é um imposto municipal anual. Quando repassado ao inquilino, ele pode ser cobrado de duas formas (definidas em contrato):
- Parcelado: O valor anual é dividido pelo número de parcelas que a Prefeitura disponibiliza (geralmente 10 ou 11 vezes) e cobrado mensalmente junto com o boleto do aluguel.
- Cota Única: O inquilino opta por pagar o valor total à vista no início do ano (muitas vezes aproveitando o desconto oferecido pela Prefeitura).
A Methodo tem o papel fundamental de informar o valor exato do IPTU vigente antes mesmo da assinatura do contrato, garantindo transparência total.
3. Por que o Seguro Incêndio é obrigatório e quem se beneficia?
O Seguro Contra Incêndio não é opcional; é uma exigência legal para proteger o patrimônio. Embora seja pago pelo inquilino (geralmente em uma parcela anual única ou diluído ao longo do contrato), ele protege ambas as partes:
- Para o Proprietário: Garante a reconstrução ou indenização do imóvel em caso de sinistro estrutural.
- Para o Inquilino: Evita que ele tenha que arcar com prejuízos astronômicos caso o sinistro ocorra durante sua permanência, além de muitas apólices cobrirem danos ao conteúdo (móveis e eletrodomésticos do próprio inquilino) e oferecerem assistência 24h (chaveiro, encanador, eletricista).
Dica da Methodo: Na Methodo Imóveis, a responsabilidade de pargamento do IPTU e Seguro Incêndio são discriminados durante a proposta de locação e no contrato de locação. Assim, na hora de fechar o negócio, você sabe exatamente quanto irá pagar, sem “letras miúdas” ou surpresas no primeiro boleto.
A nova apólice de seguro deverá atender:
“O(A) LOCATÁRIO(A) se obriga neste ato, a pagar o Seguro Obrigatório com as seguintes coberturas: Incêndio, raio e explosão, danos elétricos, vendaval, granizo, e consequente perda do aluguel (6 meses). Deverá ter cláusula beneficiária nomeando o(a) LOCADOR(A) para a cobertura de incêndio. Sendo que este seguro deverá ser renovado a cada período de 12 (doze) meses de locação. O Valor da Cobertura de Incêndio/Raio e Explosão, será de 100 (cem) vezes o valor do aluguel. As demais coberturas devem ser de 10% (Dez por cento) do valor da cobertura de Incêndio.“