Quero desocupar, o que devo saber? 🚚

Importante que, ao decidir desocupar o imóvel locado, você precisa seguir os seguintes passos:

  • Notificar a administradora pelo formulário https://faq.methodoimoveis.com.br/pedido-de-desocupacao/ ou pelo e-mail desocupacao@methodoimoveis.com.br, informando que deseja entregar o imóvel em pelo menos 30 dias (carência obrigatória).
  • Certificar se seu contrato permite a desocupação sem a cobrança da multa após 12 meses. Isto depende de cada negociação. Esta multa, caso seja devida, será de 3 alugueis, proporcional ao tempo faltante.

Por exemplo: Fiquei no imóvel por 10 meses completos e quero desocupar.
Sendo um contrato de 30 meses e aluguel vigente de R$ 2.000,00

(3 * R$ 2.000,00 / 30) * (30-10)
Multa* será de R$ 4.000,00

* este valor é aproximado pois nossa conta será feita em dias faltantes.

  • Deixar o imóvel em condição igual ou melhor do que foi recebido.
  • Apresentar as contas de agua, luz, gás e condomínio, para a elaboração do termo de rescisão.
  • Agendar a vistoria de saída, quando o imóvel estiver totalmente liberado de coisas e pessoas.

Importante: Caso o imóvel não esteja conforme o laudo de vistoria de entrada e/ou sejam detectados pontos a serem reparados, o aluguel correrá até que estes consertos sejam realizados e será cobrado a taxa vigente para nova vistoria (conforme tabela).

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