Quais as garantias locatícias aceitáveis?
- FIADOR
É a modalidade em que uma pessoa garante assumir as obrigações do inquilino, caso este não as cumpra.
O fiador precisa apresentar um imóvel registrado em seu nome, sem cláusula de usufruto, impenhorabilidade ou ônus (hipoteca, penhora, etc.), e se um ou mais de seus proprietários for menor de 18 anos, este deve estar emancipado.
Se o fiador for casado, o cônjuge também deverá assinar o Contrato de Locação, independentemente do regime de casamento.
Se o imóvel do fiador possuir mais de um proprietário, todos deverão assinar conjuntamente, inclusive os cônjuges.
Ele precisa ter renda compatível (pelo menos 3x o valor do aluguel).
- SEGURO FIANÇA
É feita a contratação de uma apólice de seguro através da Corretora SERENITY em parceria com a PORTO SEGUROS, sendo o proprietário o único beneficiado. Esta modalidade acresce em 8% a 16% o valor do aluguel. Vantagem que “ganha” serviços da seguradora, como eletricista, encanador e chaveiro.
- CAPITALIZAÇÃO
É um título de capitalização de 10 à 12 vezes o valor da locação, desembolsado uma única vez, contratado pela Corretora SERENITY, em parceria com as grandes seguradoras. O valor retorna ao inquilino, no término do contrato, reajustado e com possibilidade de premiação durante sua vigência. Deste valor, poderá ser descontado eventual danos ou pendencias financeira.
- CAUÇÃO (requer aprovação do proprietário)
Equivalente a 3 aluguéis, o dinheiro será depositado em conta poupança da administradora e será devolvido, corrigido pela poupança, no término do contrato. Deste valor, poderá ser descontado eventual danos ou pendencias financeira ao final da locação, nunca durante sua vigência.