Manutenção do imóvel, de quem é a responsabilidade?
As dúvidas são muitas na hora do conserto e quem deve arcar com os custos?
O inquilino tem obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, consertando tudo que danificar. Alguns itens podem apresentar defeito em função do uso aplicado ou até mesmo do desgaste natural de tempo e utilização, importante que o inquilino verifique o correto estado e funcionamento do imóvel, assim que toma posse.
O locador por sua vez, deve entregar o imóvel em perfeito funcionamento elétrico, hidráulico e dos equipamentos que acompanharem a locação. Claro que problemas estruturais podem surgir e estes também são de responsabilidade do locador.
Resumidamente, veja quem é responsável pelo que:
LOCADOR
Responsável pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de ser utilizado como:
- Troca de telhas quebradas, anterior a locação;
- Troca de calhas furadas ou quebradas, anterior a locação;
- Troca de caixa d’água e equipamentos;
- Troca de caixa de esgoto;
- Troca de tubulações de água internas (dentro das paredes);
- Troca de registros de água quando necessário quebrar parede;
- Troca de caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio, e fiações do imóvel;
- Troca de portão externo;
- Concerto de muro externo em caso estrutural;
- Conserto de telhado em caso estrutural;
- Conserto de tudo no imóvel, que estiver com problema no uso, anterior a locação;
- Conserto de tubulação externa e interna de esgoto;
- Pintura interna e externa do imóvel (inquilino devolve da mesma forma que recebeu);
- Troca do poste de sustentação do relógio de luz (casas);
- Troca da caixa e instalação do relógio (quando exigido pela empresa de energia).
Atenção: o inquilino deve dar imediata ciência a Administradora e/ou locador por escrito de qualquer problema no imóvel sob pena de ser responsabilizado pelos danos a que der causa pela falta da comunicação.
LOCATÁRIO
Responsável pela manutenção do imóvel enquanto nele residir consertando tudo que danificar. Tem o dever de ao entrar no imóvel fazer uma vistoria e solicitar ao locador, por escrito, o conserto de tudo que estiver danificado. O não comunicado implica em aceitação do imóvel na forma que lhe foi entregue. É muito comum um inquilino entrar no imóvel e encontrar uma torneira pingando e assim deixar até que ela não mais feche. Quando descobre que terá que trocar a torneira quer que o locador pague o custo porque quando entrou já apresentava problemas. Neste caso quem provocou o dano foi o inquilino que não pediu ao locador o reparo e assim protelou e aumentou o problema até que a única solução implicasse em custo ao seu bolso.
O inquilino deve consertar e arcar com os seguintes custos (quando causados por ele ou durante a vigência do contrato de locação e não relatados no termo de vistoria ou contestação):
- Conserto ou troca de cubas e torneiras de preferência da mesma marca e modelo. No caso de não haver mais a mesma torneira a venda, colocar uma de mesmo padrão;
- Conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque;
- Troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação, lâmpadas;
- Troca de tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando danificadas;
- Troca ou conserto da pia, hidra do vaso sanitário, chuveiros bem como borrachas de vedação, registro de fogão e água com instalação externa (que não precise quebrar a parede), assentos quebrados e outros, pelo inquilino.
- Troca de vidros quebrados ou lascados;
- Troca ou conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão, quando as danificar;
- Conserto e manutenção das portas e fechaduras internas e chaves;
- Troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo inquilino.
- Conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha;
- Conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino (uso inadequado de equipamentos com potência superior a rede elétrica do imóvel);
- Limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos, canos e fossa externa(casas);
- Manutenção da área externa do imóvel (casas) como piso, muros, calçadas, gramas, portões, piscina mantendo-os em prefeito funcionamento;
- Manutenção de ar condicionado, fogão, máquina de lavar, geladeira, micro-ondas e dentre outros acessórios que conste em manuseio do morador;
- Troca de telhas quebradas;
- Limpeza de telhado e calhas externas mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que provocam entupimento é possível infiltração no imóvel;
- Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul (pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo do nível da rua.
- Manutenção do piso. Em imóveis novos todo o dano que for dado causa por mau uso será suportado pelo inquilino, assim evite riscos no piso por arrastar móveis sem o devido cuidado, manchas por uso inadequado de produtos de limpeza, etc, etc. Nenhum locador poderá exigir que o inquilino troque todo o piso por conta de uma mancha ou risco, mas pode pedir que o mesmo seja consertado utilizando-se as técnicas modernas que não custam muito barato;
- Pintura do imóvel. Se recebeu com pintura nova, entregue com pintura nova. Se recebeu com pintura velha não precisa pintar ao sair do imóvel;
- Manutenção e conserto de esquadrias e venezianas do imóvel;
- Manutenção e conserto do porteiro eletrônico;
- Manutenção e conserto da caixa de correio;
- Problemas provenientes de temporais. Indenização direta à companhia de energia quando for o caso.
- Entre outros…