Instalação de Tela de Proteção nas janelas ♯

Em relação à instalação de redes de proteção em janelas, importante saber:

  • Natureza da Instalação: A instalação de redes de proteção é considerada uma medida de segurança adicional e temporária, implementada por conveniência e responsabilidade do inquilino, especialmente em residências com crianças ou animais de estimação.

  • Não Caracterização como Benfeitoria: Este tipo de instalação não se enquadra como benfeitoria, pois não promove alterações estruturais permanentes ou valorização intrínseca do imóvel. As redes podem ser removidas sem danificar a propriedade.

  • Custos: Os custos referentes à aquisição e instalação das redes de proteção são de responsabilidade do inquilino e não são repassados ao proprietário do imóvel.

  • Remoção ao Final do Contrato: Ao término do contrato de locação, as redes de proteção poderão ser removidas pelo inquilino, caso não tenha sido autorizado pelo proprietário, e a janela deverá ser devolvida nas mesmas condições em que foi recebida. Caso contrário, os custos de remoção poderão ser cobrados.

Agradecemos a compreensão e colaboração.

Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato com a Methodo Imóveis.

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